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... V.1.3 - Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
As ... As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma ... alquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre. ... ar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações ... V.1.3 - Participação dos trabalhadores nos lucros das ...
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... Não é permitida a exclusão de sócio na repartição de lucros ou prejuízos ... III.7 Participação nos lucros e perdas
Não é permitida ... angeiro.
Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira, deverá ...
III.7 Participação nos lucros e perdas
III. ... III.7 Participação nos lucros e perdas
Não é ...
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... I - Participação atribuídas por dispositivo em estatuto, contrato social ou ... Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Aspectos Fiscais e Contábeis - Roteiro ... Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Aspectos Fiscais e Contábeis - Roteiro de ... Roteiro traz o tratamento fiscal e contábil aplicável às participações nos lucros e resultados distribuídos a empregados. ... Todos os pagamentos efetuados em decorrência de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa, como aquele ...
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... VI - Sistema de qualidade e participação nos lucros e resultados
Além dos ... VI - Sistema de qualidade e participação nos lucros e ... Poder Executivo e implantem programa de participação dos trabalhadores nos lucros e ... es depositadas no Brasil e no exterior; concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições ... idade;
b.5) reinvestimento de lucros na região;
b.6) ...
Foi aprovada a IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura, que entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Essa Interpretação contempla os seguintes tipos de distribuição não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais beneficiados, agindo nos interesses destes: a) distribuição de ativos "não caixa" (ex: itens do imobilizado, negócios como assim definidos na NBC T 19.23 - Combinação de Negócios, participação em outra entidade ou em ativos em descontinuidade, assim definidos na NBC T 19.28 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada); e b) distribuição que confere aos sócios da entidade e demais beneficiados a opção de terem-na liquidada em ativos "não caixa" ou alternativamente em caixa.
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... Aprova a IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura.
Atente-se que ... Art. 1º Aprovar a IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura.
Art. ... ado, negócios como assim definidos na NBC T 19.23 - Combinação de Negócios, participação em outra entidade ou em ativos em descontinuidade, assim definidos na ... ce orientação acerca de como a entidade deve mensurar distribuições de seus lucros àqueles que façam jus a elas (comumente, e aqui, denominados dividendos). ... detentores de títulos especificados como patrimoniais (ações, cotas, etc.), lucros na forma de ativos que não são o próprio caixa, genericamente ...
O registro, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central do Brasil (de que trata a Lei nº 11.371/2006), obedecerá ao disposto na Resolução 3455 de 2007. O registro será efetuado de forma declaratória, por meio eletrônico, desde que conste dos registros contábeis da empresa brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor. Na forma e nas condições que o Banco Central do Brasil estabelecer, o registro do capital estrangeiro deve ser registrado nos seguintes prazos: I - até 30 de junho de 2007, o capital existente em 31 de dezembro de 2005; e II - até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao do balanço anual no qual a pessoa jurídica estiver obrigada a efetuar o registro, o capital contabilizado a partir do ano de 2006, inclusive. Esses prazos não se aplicam ao capital estrangeiro sujeito a registro com base em disposições específicas, o qual deve obedecer à regulamentação pertinente, inclusive com relação ao prazo para registro e à aplicação das sanções em decorrência de descumprimento das condições estabelecidas. Sujeitam-se às disposições da Resolução nº 3455 as capitalizações de lucros, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, proporcionalmente à participação de cada investidor externo no total de ações ou quotas integralizadas do capital social da empresa receptora em que foram gerados ( ... )
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... de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, proporcionalmente à participação de cada investidor externo no total de ações ou quotas integralizadas ... entalmente a sua titularidade.
§ 2º No caso de investimento direto, a participação a ser registrada independe da data da integralização da participação estr ... eto, a participação a ser registrada independe da data da integralização da participação estrangeira no capital da empresa brasileira receptora do ... r: "Art. 5º Sujeitam-se às disposições desta Resolução as capitalizações de lucros, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, ... s capitalizações de lucros, de juros sobre capital próprio e de reservas de lucros, proporcionalmente à participação de cada investidor externo no total ...
As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e redução do Imposto sobre Importação - II para bens de informática e automação, nos termos previstos no Decreto nº 6.008 de 2006. Os Decretos nºs 4.401, de 1o de outubro de 2002, e 5.343, de 14 de janeiro de 2005, que anteriormente tratavam desse assunto, foram revogados.
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... CAPÍTULO VIII
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE E DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ... DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE E DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ... do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
II - Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, nos termos da ... es depositadas no Brasil e no exterior, concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições convenentes ... mércio Exterior; e
II - Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, nos termos da legislação vigente aplicável. ...
Foram regulamentados dispositivos que tratam sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação, passíveis de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação. O Decreto nº 5.906/2006, além de dispor sobre as condições e requisitos para fruição desse benefício, também revogou os Decretos nº 792, de 2 de abril de 1993, nº 3.800, de 20 de abril de 2001, nº 3.801, de 20 de abril de 2001, nº 4.509, de 11 de dezembro de 2002, nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, e também o art. 1º do Decreto nº 5.343, de 14 de janeiro de 2005.
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... CAPÍTULO VIII
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE QUALIDADE E DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ... DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE QUALIDADE E DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ... a.
§ 6º-A. O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, ... do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
II - Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, nos termos da ... es depositadas no Brasil e no exterior; concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições ...